EM BREVE SERÁ DIVULGADA A NOVA LISTA DE HOMOLOGAÇÃO
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
PROCEDIMENTOS E
PROVIDÊNCIAS RELATIVOS À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
1. O
que é?
É
um período de adaptação onde será verificado, através de avaliação formal, o
desempenho do servidor recém admitido na Instituição e que servirá para
determinar a efetivação ou não no cargo para o qual foi nomeado.
2.
Qual a duração (período) do Estágio Probatório?
A avaliação do Estágio Probatório tem a duração de três
anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de três avaliações periódicas para o
desempenho do cargo para o qual foi nomeado, observando-se os fatores de Assiduidade, Disciplina, Capacidade de
Iniciativa, Produtividade, Responsabilidade.
3.
Informações Gerais
O
Formulário está disponível no site da Instituição www.ufcg.edu.br no
link PORTAL DO SERVIDOR, item FORMULÁRIOS.
As
avaliações são subdivididas em três da seguinte forma:
1ª
avaliação: no 11º mês após a entrada em exercício no cargo;
2ª
avaliação: no 22º mês após a entrada em exercício no cargo e
3ª
avaliação: no 33º mês após a entrada em exercício no cargo.
As
avaliações devem ser fiéis ao desempenho do servidor de forma a ajudá-lo a
cumprir com suas obrigações sempre aprendendo e melhorando, de forma prática,
seu trabalho cotidiano.
Vale
salientar que a avaliação de estágio probatório não é uma avaliação
investigativa, muito menos punitiva, pois seu maior objetivo é ajudar o
estagiário a integra-se tanto na equipe quanto na Instituição como um todo.
Conhecer suas atribuições, participar e se portar disposto a aprender serviços
e compreender as dinâmicas do trabalho só farão com que o servidor se adapte e
torne-se parte da Instituição. Esse é o principal propósito da Avaliação de
Desempenho em Estágio Probatório na UFCG.
4.
Fluxo de tramitação:
Passo a passo
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Quem faz?
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O que fazer?
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1º
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CLN – Cerimônia da Posse
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Comunicar ao servidor no momento da posse a
exigência legal da Avaliação do Estágio Probatório que tem a duração de 36
meses, subdivididas em:
1ª avaliação: no
11º mês
após a entrada em exercício no cargo;
2ª avaliação: no
22º mês após a entrada em exercício no cargo e
3ª avaliação: no
33º mês
após a entrada em exercício no cargo.
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2º
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Chefia Imediata do servidor recém-empossado
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Conhecer que ao
término do 11º mês de exercício das atribuições na UFCG o servidor estagiário
preenche o formulário de auto-avaliação. Mais dois formulários preenchidos
por dois colegas de mesmo cargo ou de hierarquia superior, e ainda o
preenchimento pelo chefe-imediato. Ao todo são quatro formulários.
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3º
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Secretaria do setor de lotação do servidor
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Tendo de posse
os quatro formulários preenchidos e devidamente assinados, a chefia imediata
redige um memorando encaminhando a avaliação do servidor para o Secretário de
Recursos Humanos/SRH.
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4º
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Secretaria do setor de lotação do servidor
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Encaminha
documentação juntada para dar entrada no Protocolo Geral para fins de
abertura de processo. Os processos uma vez abertos têm obrigatoriamente
constar de apenas uma avaliação (os quatro formulários preenchidos e
assinados mais o memorando de encaminhamento da documentação para a SRH) não
podendo constar em um só processo administrativo duas avaliações, nem do
mesmo servidor, nem de servidores diferentes. Os processos são
obrigatoriamente individuais para cada avaliação.
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5°
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Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas –
CGDP/SRH
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A CGDP quando de
posse da terceira e última avaliação do servidor, juntará aos dois outros
anteriores para então serem encaminhados ao setor de ATOS/SRH para emissão de
Portaria de Homologação assinada pelo Reitor.
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6º
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Secretaria Executiva da SRH
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As Portarias de
Homologação serão encaminhadas aos servidores nas suas devidas unidades de
trabalho.
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