Progressão por capacitação





Conforme a Lei 11091/2005, a Progressão por Capacitação Profissional “é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses”.


Em outras palavras, a progressão por capacitação é um direito que o servidor adquire quando realiza um treinamento. Para efeito de progressão, o curso deve ser realizado pelo Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG, por uma das Escolas do Governo (a lista se encontra no site da Enap) ou em escolas que estejam cadastradas na Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – CGDP.


SOLICITAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Para solicitar a progressão por capacitação, o servidor deve acessar o link a seguir, imprimir e preencher o novo formulário de requerimento  e encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos da UFCG, por meio de processo:

FORMULÁRIO PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

OUTROS FORMULÁRIOS


Perguntas frequentes:



1.       É possível a soma de carga horária de cursos diferentes para efeito de progressão?

Sim. Conforme a Lei 12.772 de 2012, é possível que o servidor some certificados de cursos com carga horária a partir de 20 horas/aula. No entanto, o servidor deve atentar para a validade da escola na qual realizará o treinamento.

2.       Posso progredir com dois cursos iguais?

Não. Uma vez que não há progressão de fato, o Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos não aceita dois cursos iguais para concessão da progressão por capacitação.

3.       Os certificados de cursos externos são aceitos para progressão?

Compreende-se como curso externo aquele que não pertença ao Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos. Neste caso, será necessário o cadastramento da escola no Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG, conforme Art. 13 da Portaria 1925/2012 - SRH/UFCG

A CGDP-SRH fará a verificação da compatibilidade da área das ações de capacitações com o cargo e o ambiente organizacional para fins de progressão funcional por capacitação.

4.       Qual o procedimento para solicitar a progressão por capacitação?

O servidor deverá entrar com um processo solicitando implantação da Progressão por Capacitação (utilizar formulário padrão). Anexo ao pedido deve constar a documentação comprobatória, ou seja, o certificado do curso autenticado pelo servidor do protocolo.

5.       Disciplinas cursadas em cursos de mestrado são aceitas para progressão?

Sim. Desde que sejam disciplinas isoladas, ou seja, que não pertençam ao conjunto de disciplinas obrigatórias ou optativas do programa de pós-graduação e que tenham sido disponibilizadas pelas unidades acadêmicas por meio de editais de disciplinas isoladas.

6.       Após abertura de processo, a partir de que data terei direito a progressão?

Caso o servidor tenha direito a progressão, esta será relativa à data da protocolização do requerimento, ou seja, a data de entrada do processo. Também será considerado o cumprimento do prazo legal (18 meses) para efetivação da progressão.

7.    Se concluir curso de capacitação com carga horária elevada, poderei progredir do nível I para o nível IV de capacitação?

Não. A progressão ocorre para o nível de capacitação imediatamente subsequente.

8.    Se realizar um curso com carga horária superior a que preciso para progredir, posso utilizar a sobra da carga horária para uma próxima progressão?



Sim. Desde que esteja no interstício entre duas progressões.

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