Estágio Probatório






EM BREVE SERÁ DIVULGADA A NOVA LISTA DE HOMOLOGAÇÃO 
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 


PROCEDIMENTOS E PROVIDÊNCIAS RELATIVOS À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS


1. O que é?
É um período de adaptação onde será verificado, através de avaliação formal, o desempenho do servidor recém admitido na Instituição e que servirá para determinar a efetivação ou não no cargo para o qual foi nomeado.


2. Qual a duração (período) do Estágio Probatório?
A avaliação do Estágio Probatório tem a duração de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de três avaliações periódicas para o desempenho do cargo para o qual foi nomeado, observando-se os fatores de Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade, Responsabilidade.


3. Informações Gerais
O Formulário está disponível no site da Instituição www.ufcg.edu.br no link PORTAL DO SERVIDOR, item FORMULÁRIOS.

As avaliações são subdivididas em três da seguinte forma:
1ª avaliação: no 11º mês após a entrada em exercício no cargo;
2ª avaliação: no 22º mês após a entrada em exercício no cargo e
3ª avaliação: no 33º mês após a entrada em exercício no cargo.
As avaliações devem ser fiéis ao desempenho do servidor de forma a ajudá-lo a cumprir com suas obrigações sempre aprendendo e melhorando, de forma prática, seu trabalho cotidiano.

Vale salientar que a avaliação de estágio probatório não é uma avaliação investigativa, muito menos punitiva, pois seu maior objetivo é ajudar o estagiário a integra-se tanto na equipe quanto na Instituição como um todo. Conhecer suas atribuições, participar e se portar disposto a aprender serviços e compreender as dinâmicas do trabalho só farão com que o servidor se adapte e torne-se parte da Instituição. Esse é o principal propósito da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório na UFCG.                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
4. Fluxo de tramitação:


Passo a passo
Quem faz?
O que fazer?
CLN – Cerimônia da Posse

Comunicar ao servidor no momento da posse a exigência legal da Avaliação do Estágio Probatório que tem a duração de 36 meses, subdivididas em:
1ª avaliação: no 11º mês após a entrada em exercício no cargo;
2ª avaliação: no 22º mês após a entrada em exercício no cargo e
3ª avaliação: no 33º mês após a entrada em exercício no cargo.

Chefia Imediata do servidor recém-empossado
Conhecer que ao término do 11º mês de exercício das atribuições na UFCG o servidor estagiário preenche o formulário de auto-avaliação. Mais dois formulários preenchidos por dois colegas de mesmo cargo ou de hierarquia superior, e ainda o preenchimento pelo chefe-imediato. Ao todo são quatro formulários.

Secretaria do setor de lotação do servidor
Tendo de posse os quatro formulários preenchidos e devidamente assinados, a chefia imediata redige um memorando encaminhando a avaliação do servidor para o Secretário de Recursos Humanos/SRH.

Secretaria do setor de lotação do servidor
Encaminha documentação juntada para dar entrada no Protocolo Geral para fins de abertura de processo. Os processos uma vez abertos têm obrigatoriamente constar de apenas uma avaliação (os quatro formulários preenchidos e assinados mais o memorando de encaminhamento da documentação para a SRH) não podendo constar em um só processo administrativo duas avaliações, nem do mesmo servidor, nem de servidores diferentes. Os processos são obrigatoriamente individuais para cada avaliação.

Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – CGDP/SRH
A CGDP quando de posse da terceira e última avaliação do servidor, juntará aos dois outros anteriores para então serem encaminhados ao setor de ATOS/SRH para emissão de Portaria de Homologação assinada pelo Reitor.

Secretaria Executiva da SRH
As Portarias de Homologação serão encaminhadas aos servidores nas suas devidas unidades de trabalho.





Nenhum comentário:

Postar um comentário